Herança e Patrimônio
Mesmo pagando tudo sozinho, seu ex pode ter direito à metade
Por Douglas Aleixo · 15 de outubro de 2026

Parece injusto, mas pode acontecer. Imagine que você trabalhou, juntou dinheiro e comprou um imóvel durante o casamento, pagando cada parcela com o próprio suor. Na hora do divórcio, seu cônjuge pode, sim, ter direito à metade desse bem — mesmo que esteja registrado só no seu nome.
Isso acontece porque, no regime da comunhão parcial de bens, tudo que é adquirido durante o casamento, em regra, passa a fazer parte do patrimônio comum do casal — não importa quem pagou ou em nome de quem está.
Só que nem tudo se divide automaticamente. É preciso olhar com calma o regime de bens adotado, quando e como aquele patrimônio foi formado, e se existe alguma exceção prevista em lei que se aplique ao seu caso.
Quer evitar essa surpresa? Antes de casar, vale entender os regimes de bens disponíveis e avaliar se um pacto antenupcial faz sentido para a sua realidade. Planejar o patrimônio é tomar decisões conscientes e deixar regras claras para o futuro.
Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?
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