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Pacto Antenupcial e Divórcio

Vai se casar? A comunhão parcial de bens pode não ser a melhor escolha para você

Por Douglas Aleixo · 14 de outubro de 2026

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Entre os preparativos do casamento, uma decisão importante acaba passando batido na maioria das vezes: qual regime de bens vai valer para o casal.

Quando os noivos não escolhem nada, a lei já define por eles, e no Brasil isso significa, via de regra, a comunhão parcial de bens. O problema é que esse regime, tão comum, nem sempre é o mais vantajoso, e pode gerar complicações sérias lá na frente, seja num divórcio ou no falecimento de um dos cônjuges.

Por que a comunhão parcial pode pegar mal para alguns casais

Pense num casal em que um dos dois já tem patrimônio construído, é dono de empresa, tem sociedade em negócios ou planeja fazer investimentos específicos no futuro. Casar pela comunhão parcial sem pensar nessas particularidades pode deixar brechas que, mais tarde, viram problema.

A boa notícia: dá para ajustar isso

Mesmo optando pela comunhão parcial, é possível usar o pacto antenupcial para incluir regras de outros regimes e moldar o contrato do jeito que fizer sentido para a vida e os planos do casal. Assim, vocês continuam casados sob a comunhão parcial, mas com muito mais segurança jurídica, os direitos de cada um ficam resguardados, prontos para qualquer cenário, seja separação ou perda de um dos cônjuges.

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